Um grupo de criminosos invade uma residência. Dentro da casa, encontram duas ou mais pessoas da mesma família. Mediante grave ameaça, subtraem diversos bens. A ação foi única — mas as vítimas eram vár...
Uma investigação policial apura suposto tráfico de drogas. As autoridades monitoram os suspeitos por meses, obtêm interceptações telefônicas e colhem depoimentos de policiais. Contudo, ao final, nenhu...
Um motorista se recusa a parar quando um policial de trânsito dá ordem de parada. A situação parece grave — e a acusação entende que houve crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal....
Dois indivíduos são presos juntos com drogas. Ambos participavam da mesma operação de tráfico. A acusação denuncia os dois não apenas por tráfico, mas também por associação para o tráfico. Afinal, ele...
O Acordo de Não Persecução Penal — mais conhecido pela sigla ANPP — tornou-se um dos institutos mais relevantes do processo penal brasileiro desde a entrada em vigor do Pacote Anticrime, em 2020. Cont...
Uma dúvida recorrente na prática criminal envolve os efeitos da prescrição sobre condenações anteriores. Suponha que alguém foi condenado no passado, mas a pena nunca chegou a ser executada. Com o tem...
Imagine a seguinte situação: um grupo de criminosos aborda uma vítima, ameaça sua integridade física e exige o pagamento de uma quantia em dinheiro. A polícia intervém antes que qualquer valor seja en...
Uma cena bastante comum nas delegacias brasileiras envolve o traficante preso com drogas e uma arma de fogo. A partir daí, surge uma dúvida jurídica relevante. O réu responde por dois crimes em concur...
Imagine um adulto que pratica um crime ao lado de um adolescente. A defesa argumenta que o jovem já era corrompido antes do fato. Ou então afirma que o menor não sofreu nenhum dano moral ou psicológic...
Uma das situações mais debatidas no ambiente prisional envolve a posse de drogas para consumo próprio. A questão parece simples, mas gera controvérsia real. Afinal, o art. 28 da Lei nº 11.343/2006 des...
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Mural de atualização
Processo: AgRg no REsp 2.204.178-MG julgado em 14/4/2026.
Destaque: A alteração da modalidade de pena restritiva de direitos para adequá-la à legislação específica de trânsito, em recurso exclusivo da defesa, não configura reformatio in pejus, desde que respeitado o quantum da sanção substitutiva.
Processo: AgRg no AREsp 3.164.204-MG julgado em 14/4/2026.
Destaque: 1. A justa causa para a ação penal exige não apenas indícios de autoria e materialidade, mas também o respeito ao direito fundamental à razoável duração do processo durante toda a persecução penal.
2. A demora injustificada e prolongada na conclusão de inquérito policial de baixa complexidade compromete a legitimidade da persecução penal e pode afastar a justa causa para o recebimento da denúncia.
3. Não se aplica, a situações de inércia estatal prolongada e injustificada, o entendimento de que o oferecimento e o recebimento da denúncia automaticamente superam o excesso de prazo na fase investigativa.
Processo: AgRg no REsp 2.234.146-MG, julgado em 25/3/2026, DJEN 30/3/2026.
Destaque: O Tema 506 do STF, relativo à descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal, não afasta a tipificação da conduta como falta grave no âmbito da execução penal.
Processo: AgRg no HC 922.420-RJ, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 14/4/2026.
Destaque: A caracterização do crime previsto no art. 288-A do Código Penal exige vínculo estável e permanente entre os integrantes da milícia, o que pode ser deduzido da narrativa fática, mesmo que ausentes (i) a identificação nominal de todos os integrantes da organização; e (ii) o emprego literal das expressões "estabilidade" e "permanência" pelas instâncias ordinárias.
Processo: HC 1.070.513-PR julgado em 14/4/2026.
Tema: A circunstância de a genitora não se encontrar, no momento da prisão em flagrante, no Estado em que residem suas filhas não afasta o cabimento da prisão domiciliar caso estejam preenchidos os requisitos legais previstos no art. 318-A do CPP, não podendo a ausência física momentânea, decorrente de deslocamento interestadual, ser equiparada a abandono ou a inexistência de imprescindibilidade.









