Imagine que a polícia apreende uma arma de fogo com alguém. O portador é preso em flagrante. Contudo, a defesa argumenta que a arma não foi periciada. Sem laudo técnico, não haveria como provar que el...
CATEGORIAS: O princípio da insignificância é amplamente debatido no direito penal. Ele afasta a tipicidade material quando a conduta causa dano irrelevante ao bem jurídico tutelado. Contudo, ele tem l...
O recebimento da denúncia é um dos marcos interruptivos da prescrição penal. Contudo, e quando esse recebimento ocorre perante juízo absolutamente incompetente? Ele produz esse efeito? O STJ respondeu...
O furto de energia elétrica é crime comum e gera dúvida prática frequente. Quem paga o débito antes do recebimento da denúncia tem a punibilidade extinta? O STJ mudou de posição sobre esse tema. E a r...
Alegar nulidade é uma estratégia comum na defesa criminal. Contudo, a simples alegação é suficiente para que ela seja reconhecida? O STJ respondeu a essa pergunta em março de 2026. E a resposta é dire...
A dosimetria da pena é uma das etapas mais complexas do processo penal. Quando o réu tem múltiplas reincidências, a dificuldade aumenta. Afinal, como o juiz deve usar cada uma delas nas três fases? O ...
Quando um crime tem mais de uma qualificadora, surge uma dúvida prática: o que o juiz faz com as excedentes? Elas são simplesmente descartadas? O STJ respondeu de forma clara em julgado recente. O cas...
O furto praticado durante o repouso noturno tem pena maior. Isso está no §1º do art. 155 do Código Penal. Contudo, e quando o furto também é qualificado? A majorante do repouso noturno se aplica junto...
O princípio do in dubio pro societate é um dos mais invocados na fase de pronúncia. Por ele, na dúvida, o réu deve ser enviado ao Tribunal do Júri. Contudo, esse princípio tem limites. E o STJ os reaf...
O aditamento da denúncia é tema que gera dúvidas na prática forense. Uma delas é recorrente: o prazo para o MP aditar tem consequências processuais se descumprido? O STJ enfrentou essa questão e a res...
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Mural de atualização
Processo: AgRg no REsp 2.204.178-MG julgado em 14/4/2026.
Destaque: A alteração da modalidade de pena restritiva de direitos para adequá-la à legislação específica de trânsito, em recurso exclusivo da defesa, não configura reformatio in pejus, desde que respeitado o quantum da sanção substitutiva.
Processo: AgRg no AREsp 3.164.204-MG julgado em 14/4/2026.
Destaque: 1. A justa causa para a ação penal exige não apenas indícios de autoria e materialidade, mas também o respeito ao direito fundamental à razoável duração do processo durante toda a persecução penal.
2. A demora injustificada e prolongada na conclusão de inquérito policial de baixa complexidade compromete a legitimidade da persecução penal e pode afastar a justa causa para o recebimento da denúncia.
3. Não se aplica, a situações de inércia estatal prolongada e injustificada, o entendimento de que o oferecimento e o recebimento da denúncia automaticamente superam o excesso de prazo na fase investigativa.
Processo: AgRg no REsp 2.234.146-MG, julgado em 25/3/2026, DJEN 30/3/2026.
Destaque: O Tema 506 do STF, relativo à descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal, não afasta a tipificação da conduta como falta grave no âmbito da execução penal.
Processo: AgRg no HC 922.420-RJ, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 14/4/2026.
Destaque: A caracterização do crime previsto no art. 288-A do Código Penal exige vínculo estável e permanente entre os integrantes da milícia, o que pode ser deduzido da narrativa fática, mesmo que ausentes (i) a identificação nominal de todos os integrantes da organização; e (ii) o emprego literal das expressões "estabilidade" e "permanência" pelas instâncias ordinárias.
Processo: HC 1.070.513-PR julgado em 14/4/2026.
Tema: A circunstância de a genitora não se encontrar, no momento da prisão em flagrante, no Estado em que residem suas filhas não afasta o cabimento da prisão domiciliar caso estejam preenchidos os requisitos legais previstos no art. 318-A do CPP, não podendo a ausência física momentânea, decorrente de deslocamento interestadual, ser equiparada a abandono ou a inexistência de imprescindibilidade.









